sexta-feira, 6 de maio de 2011

Dono de calçada mal conservada paga 12 mil de indenização

Imagem Ilustrativa

Uma deficiente física será indenizada em 12 mil reais por sofrer uma queda em uma calçada próximo ao seu local de trabalho no início de 2008. O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal entendeu que o dever de indenizar será dos proprietários do imóvel onde fica a calçada, que não realizou a manutenção no local e não do Município de Natal.

O juiz destacou a responsabilidade civil dos proprietários da calçada, uma vez que os fatos demonstram que eles negligenciaram o cumprimento do dever legal imposto pelos artigos 105 e 126 do Código de Obras do Município - Lei Complementar Municipal 55/2004 e com tal conduta contribuíram com dano sofrido pela autora.

Quanto ao Município de Natal, o juiz não viu qualquer responsabilidade do ente público pelo ocorrido, pois é obrigação legal dos proprietários manter a calçada do imóvel em bom estado de conservação. Assim, ficou provado que apenas dos dois proprietários do imóvel haverão de responder pela indenização moral a ser paga à autora.


Fonte: Tribuna do Norte

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