A Câmara analisa o Projeto de Lei 275/11, do deputado Chico Lopes (PCdoB-CE), que proíbe as empresas de telefonia celular de cobrar adicional de deslocamento (roaming) quando o assinante estiver em localidades atendidas pela mesma rede da operadora contratada.
No caso de descumprimento da determinação, a proposta estabelece que os infratores estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/97), que vão de advertência e multa a suspensão temporária dos serviços e caducidade da licença.
O autor da proposta argumenta que algumas operadoras já oferecem no mercado planos que dispensam a cobrança de adicional por roaming dentro da rede da operadora, o que sinaliza que esse serviço não gera custo adicional para a empresa.
O roaming é um serviço que permite ao usuário obter o sinal de telefonia em áreas fora da localidade geográfica onde o celular está registrado. Para utilizar um celular nesse sistema, é preciso que a operadora, ou outra com a qual ela mantenha acordo, disponha de tecnologia compatível à do celular em uso.
Proposta semelhante
As comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Defesa do Consumidor já aprovaram proposta semelhante, que proíbe cobrança de adicional por chamada realizada em roaming quando as operadoras pertencerem ao mesmo grupo econômico. A medida estava prevista no substitutivo aprovado pelas comissões ao Projeto de Lei 5170/09, do ex-deputado Antonio Carlos Chamariz. A proposta, no entanto, foi arquivada ao final da legislatura passada.
Da Agência Câmara
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